Regulamento
1. Âmbito
a) O 3º Concurso FAZER A FESTA: Nova Dramaturgia para a Infância e Juventude é promovido pelo Festival Fazer a Festa, organizado e produzido pelo Teatro Art’Imagem, com os objetivos de estimular a escrita e valorizar a expressão literária em Língua Portuguesa, através da produção de textos para teatro, com o especial enfoque na dramaturgia para os públicos mais jovens.
b) O concurso será enquadrado na Programação da 44ª Edição do Festival Fazer a Festa.
2. Critérios de elegibilidade
a) Os/as autores/as deverão ter idade igual ou superior a 16 anos no momento da candidatura.
b) Textos cujos direitos de opção ou de produção estejam contratualizados com terceiros não são elegíveis.
c) Textos adaptados de outras fontes ou formatos (como romances, novelas ou peças de teatro, entre outros) que tenham sido escritos/as por outros/as autores/as não são elegíveis, independentemente de autorização fornecida pelo correspondente detentor dos direitos.
d) Textos adaptados de outras fontes pelo autor dessa mesma fonte não são elegíveis para candidatura, caso os direitos de opção ou de produção dessa mesma fonte estejam contratualizados com terceiros.
e) Submissão de novos tratamentos ou versões corrigidas dos textos já enviados ou entregues não serão aceites.
f) Um/a autor/a poderá submeter mais do que um texto a concurso. No entanto, será necessária uma nova candidatura por cada texto submetido.
g) Não são admitidos textos que já tenham sido apresentados seja em espetáculo ou leituras encenadas.
h) O concurso encontra-se completamente vedado a membros do Teatro Art’Imagem.
3. Formato dos textos a concurso
a) Os textos deverão ser assinados por um pseudónimo.
b) Os textos deverão ser redigidos em Língua Portuguesa.
c) Os/As interessados/as deverão enviar o texto original da sua autoria, em formato A4, em ficheiro PDF ou Word.
d) Os textos deverão ser formatados com letra em tamanho 12, fonte Arial ou Times New Roman e espaçamento de 1,5. As folhas deverão estar devidamente paginadas. O limite do texto é de 15 páginas.
e) Uma vez que o texto vencedor será usado na apresentação de uma das Oficinas do Teatro Art’Imagem, o vencedor compromete-se, caso seja necessário, a redimensionar o texto em concordância com a actividade ou a permitir a dramaturgia do mesmo feita pelo formador da Oficina que levará o texto a cena.
4. Prazo e local entrega do(s) texto(s) a concurso
a) Os trabalhos deverão ser entregues até ao dia 30 de abril de 2025. Todos os trabalhos que forem entregues posteriormente à data estipulada não serão considerados.
b) A entrega/submissão do(s) texto(s) deverá ser efetuada da seguinte forma:
- Preenchendo o formulário, onde, juntamente com os dados, o/a autor/a terá uma secção para upload do texto: https://forms.gle/537kDBzNorATfhrw5
5. Prémios
a) A peça vencedora será publicada na revista anual do Teatro Art’Imagem.
b) Será organizada uma sessão de leitura da peça durante a programação do 44º Festival Fazer a Festa, com a presença do(a) autor(a) para uma conversa sobre a mesma.
c) A peça servirá como base para a apresentação de uma das Oficinas do Teatro Art’Imagem no 2026, na estreia da qual será convidado(a) o(a) autor(a) a estar presente.
6. Júri
a) O júri do concurso é constituído por José Leitão (Director Artístico do Teatro Art’Imagem) Flávio Hamilton (Actor. Formador do Teatro Art’Imagem) e Micaela Barbosa (Actriz. Formador do Teatro Art’Imagem)
b) A decisão do júri é final, soberana e irrevogável.
c) O Júri poderá decidir não atribuir qualquer prémio, caso considere que os trabalhos propostos não cumprem os requisitos referidos neste Regulamento.
7. Divulgação do(a) vencedor(a) e Prémio do Concurso
a) O resultado do concurso - texto vencedor e respetivo(a) autor(a) - será publicamente revelado no dia 30 de maio de 2025.
8. Outras disposições
a) O ato de envio de trabalhos implica que o candidato/a aceita a totalidade dos critérios mencionados no regulamento.
b) O Teatro Art’Imagem só entrará em contacto com o(a)s autore(a)s para obter esclarecimentos que considere necessários ou para anunciar o/a vencedor/a do concurso.
c) No seguimento do ponto anterior mais se adita que, e após análise dos trabalhos a concurso, caso seja deliberação do júri que a totalidade dos textos submetidos não apresenta um nível de qualidade mínimo, o concurso poderá perder o efeito, sendo compromisso do Teatro Art’Imagem dar conhecimento público deste facto, pelos meios de comunicação habituais.
Maia, 17 de março de 2025